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3 — O direito à restituição das parcelas pagas do consórcio cancelado

    Quando um consórcio é cancelado, surge uma dúvida comum:

    • o consumidor tem direito de receber de volta o dinheiro que pagou?

    A resposta é sim.

    O direito à restituição das parcelas pagas já está consolidado na jurisprudência brasileira.

    Mesmo quando o consorciado é excluído por inadimplência, ele continua tendo direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum.

    O que costuma gerar conflito não é o direito à devolução em si, mas o momento em que ela deve ocorrer.

    Muitas administradoras defendem que a restituição deve ocorrer apenas após o encerramento do grupo.

    Porém, diversos tribunais têm entendido que essa regra pode ser flexibilizada quando cria prejuízo excessivo ao consumidor.

    Em diversas decisões judiciais, foi determinado que:

    ✔ o consumidor tem direito à devolução das parcelas pagas
    ✔ essa devolução pode ocorrer antes do encerramento do grupo
    ✔ a restituição deve respeitar critérios razoáveis de desconto

    Esse entendimento tem sido aplicado especialmente quando o consumidor demonstra que:

    • não recebeu qualquer benefício do consórcio
    • não foi contemplado
    • cancelou o contrato por dificuldades financeiras

    Ou seja, o cancelamento não elimina o direito de recuperar o dinheiro pago.