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4 — A limitação da taxa de administração

    Outro ponto frequentemente discutido nos processos envolvendo consórcios é o valor da taxa de administração.

    Essa taxa é cobrada pelas administradoras como forma de remuneração pelos serviços prestados.

    Ela costuma ser diluída ao longo das parcelas do consórcio.

    O problema surge no momento do cancelamento.

    Algumas administradoras aplicam descontos elevados quando calculam o valor a ser devolvido ao consumidor, mesmo não devolvendo de imediato, justamente para tentar convencer a se manter ativo, muitas das vezes até propondo alterar para uma carta de menor valor.

    Em alguns casos, esses descontos podem reduzir significativamente a restituição.

    Por isso, os tribunais passaram a analisar se o valor descontado é proporcional ao serviço efetivamente prestado.

    Em diversas decisões judiciais, foi entendido que a taxa de administração deve ser:

    • razoável
    • proporcional
    • compatível com o período em que o consumidor permaneceu no consórcio

    Quando o desconto é considerado excessivo, os tribunais podem determinar a limitação da taxa administrativa, muitas vezes em percentuais próximos a 10%.

    Isso impede que o consumidor sofra perdas desproporcionais ao cancelar o consórcio.